quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – a partir do exercício de 2012

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. *
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 21.453,24
-
 
De 21.453,25 até 32.151,48
7,5
1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16
15,0
4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72
22,5
7.235,54
Acima de 53.565,72
27,5
9.913,83
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013. *
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 20.529,36
-
-
De 20.529,37 até 30.766,92
7,5
1.539,70
De 30.766,93 até 41.023,08
15,0
3.847,22
De 41.023,09 até 51.259,08
22,5
6.923,95
Acima de 51.259,08
27,5
9.486,91
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. *
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 19.645,32
-
-
De 19.645,33 até 29.442,00
7,5
1.473,40
De 29.442,01 até 39.256,56
15,0
3.681,55
De 39.256,57 até 49.051,80
22,5
6.625,79
Acima de 49.051,80
27,5
9.078,38
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011. *
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 18.799,32
-
-
De 18.799,33 até 28.174,20
7,5
1.409,95
De 28.174,21 até 37.566,12
15,0
3.523,01
De 37.566,13 até 46.939,56
22,5
6.340,47
Acima de 46.939,56
27,5
8.687,45

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

I.R.P.F.

Os contribuintes terão o prazo de 01 de março a 30 de abril de 2012 para prestarem as informações. Outro detalhe de suma importância é que oparcelamento pode ser feito em até 08 vezes (parcela mínima de 50 reais). Será no dia 30 de abril o vencimento da parcela única ou da primeira parcela.

Confira agora quem é obrigado a pagar o tributo –

Neste ano o limite para o IRPF é para os rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 23.499,15. Em 2011, esse número era de R$ 22.487,25.  É obrigado a fazer a prestação de contas todo aquele que recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não tributáveis ou isentos, com soma dos valores acima de R$ 40 mil.
Caso você seja um contribuinte que tenha obtido (em qualquer mês de 2011),ganho de capital de alienação de bens ou direitos, os quais tenham incidência do imposto, ou ainda tenha realizado operações na bolsa de valores de futuros, assemelhadas e de mercadorias, também será necessário declarar o imposto de renda.
As regras para as atividades rurais dão conta que é necessário declarar aquele que teve receita bruta acima de R$ 117.495,75. São obrigados ainda a pagar o tributo, aqueles que tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua), na data de 31 de dezembro do ano passado, com valor acima de R$ 300 mil.
Se o contribuinte não efetuar o pagamento no prazo, a multa será de R$ 165,74.